STJAgRg no RHC 232.482
Crimes contra o patrimônio, ordem econômica e lavagem de dinheiro
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes contra o patrimônio, ordem econômica e lavagem de dinheiro
- Prisão preventiva
- Reiteração de pedido
- Identidade de partes, causa de pedir e ato coator
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, ORDEM ECONÔMICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E ATO COATOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Verifica-se a identidade de partes, causa de pedir e ato coator entre o presente recurso e habeas corpus anteriormente impetrado, já apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. A reiteração de pedido inviabiliza nova análise da controvérsia, em observância aos limites da jurisdição e à segurança jurídica.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o conhecimento de habeas corpus ou recurso que reproduza pretensão já examinada, salvo hipótese de flagrante ilegalidade.
4. Inexistente demonstração de ilegalidade manifesta apta a justificar a superação do óbice processual, impõe-se o não conhecimento da insurgência.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.