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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 232.482

Crimes contra o patrimônio, ordem econômica e lavagem de dinheiro

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crimes contra o patrimônio, ordem econômica e lavagem de dinheiro
  • Prisão preventiva
  • Reiteração de pedido
  • Identidade de partes, causa de pedir e ato coator

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, ORDEM ECONÔMICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E ATO COATOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Verifica-se a identidade de partes, causa de pedir e ato coator entre o presente recurso e habeas corpus anteriormente impetrado, já apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.

2. A reiteração de pedido inviabiliza nova análise da controvérsia, em observância aos limites da jurisdição e à segurança jurídica.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o conhecimento de habeas corpus ou recurso que reproduza pretensão já examinada, salvo hipótese de flagrante ilegalidade.

4. Inexistente demonstração de ilegalidade manifesta apta a justificar a superação do óbice processual, impõe-se o não conhecimento da insurgência.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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