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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.816.746

Dupla protocolização

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Dupla protocolização. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da defesa, reduzindo a pena do agravante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que a decisão atacada não procedeu ao julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto pelo Ministério Público.

III. Razões de decidir

5. A dupla protocolização do mesmo recurso na mesma data e em horários próximos caracteriza erro processual, impedindo o conhecimento do segundo agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "A dupla protocolização do mesmo recurso na mesma data e em horários próximos caracteriza erro processual, impedindo o conhecimento do segundo agravo regimental ".

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Código Penal, arts. 49, 59, 68 e 71.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"A dupla protocolização do mesmo recurso na mesma data e em horários próximos caracteriza erro processual, impedindo o conhecimento do segundo agravo regimental ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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