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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11369-28.2019.5.15.0116

Negativa de prestação jurisdicional: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não configurada a negativa da prestação jurisdicional, na medida em que houve manifestação expressa acerca da matéria objeto dos embargos de declaração (configuração de cargo de gestão). A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento na prova documental e testemunhal, concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT. Entendeu que "o autor era o empregado de maior nível hierárquico no setor de qualidade, subordinando-se apenas ao diretor e tendo como subordinados aproximadamente 30 funcionários, podendo solicitar ao RH contratações, demissões e aplicação de penalidades aos empregados" . Nesse contexto, em que provado o exercício de cargo de confiança e evidenciada a fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados, não há como deferir as horas extras pleiteadas. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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