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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.240.481

Pronúncia: alegação de lastro exclusivamente inquisitorial e "hearsay"

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Pronúncia
  • Alegação de lastro exclusivamente inquisitorial e "hearsay"
  • Indícios suficientes de autoria (art. 413 do CPP)
  • Legítima defesa
  • Prova plena inexistente

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LASTRO EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL E "HEARSAY". EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA (ART. 413 DO CPP). LEGÍTIMA DEFESA. PROVA PLENA INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A tese defensiva de que a pronúncia teria se baseado exclusivamente em elementos inquisitoriais e depoimentos indiretos não se sustenta, pois o acórdão recorrido e a decisão agravada reconheceram a existência de elementos colhidos em juízo, sob o contraditório, inclusive depoimento policial judicializado, aptos a embasar o juízo de admissibilidade da acusação.

2. A pronúncia exige apenas materialidade e indícios suficientes de autoria, não se demandando certeza, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. A absolvição sumária por legítima defesa pressupõe prova plena, robusta e incontroversa, o que não se verifica no caso.

3. A pretensão de afastar a pronúncia, sob o argumento de inexistência de "prova judicializada" e de prevalência de "hearsay", demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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