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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.462.651

Inadmissão de recurso especial

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.

2. O agravante foi condenado por crimes previstos nos arts. 168, § 1º, inciso III, e 171, caput, do Código Penal, com penas substituídas por restritivas de direitos. A defesa alegou nulidade da ação penal e da sentença, além de pleitear absolvição ou redução da pena-base.

3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 83 do STJ e 284 do STF, e pela falta de demonstração do dissídio interpretativo. O agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente para afastar os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.

III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ.

6. A defesa não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrassem a inaplicabilidade dos precedentes citados na decisão recorrida, nem demonstrou distinção entre a matéria dos autos e a utilizada para justificar a aplicação da Súmula 83 do STJ.

7. A decisão recorrida foi mantida, pois o agravante não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. É necessário demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes citados ou apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes para afastar a incidência da Súmula 83 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Código Penal, arts. 168, § 1º, III, 171, caput.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.224.460/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.173.112/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15.08.2023.

Tese

"1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. É necessário demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes citados ou apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes para afastar a incidência da Súmula 83 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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