TSTAg-AIRR 10536-34.2018.5.15.0087
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa atribuída ao ente público
- Restrição em conformidade com a tese fixada no STF
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. MANTIDA A CONDENAÇÃO REFERENTE UNICAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DAS MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO. RESTRIÇÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na hipótese , extrai-se do acórdão regional que não foi apontada, efetivamente, qualquer conduta ou omissão atribuída ao ente público contratante que tenha diretamente contribuído para a ocorrência do dano. O Tribunal Regional lhe imputou a responsabilidade por constatar que a condenação no caso se refere unicamente a "indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia para reparação dos danos decorrentes de doença agravada pelas atividades laborativas". Assim, o ente público não responde pelas parcelas trabalhistas típicas, mas, tendo em vista a existência de condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, ora decorrentes da inobservância de condições de segurança, higiene e salubridade dostrabalhadores no ambiente de trabalho , a atrair a responsabilidade solidária do tomador de serviços (item "3" da tese fixada no Tema nº 1.118 do STF), e, ainda, considerando a proibição da reforma em prejuízo, foi mantida a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento de tais reparações (único objeto de condenação na hipótese). Agravo interno conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Ente Público