Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000545-03.2024.5.14.0006

Progressão por antiguidade: pressuposto de admissibilidade de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Progressão por antiguidade
  • Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
  • Não observância
  • Emissão de juízo positivo de transcendência
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, nos termos da decisão unipessoal, proferida pela Presidência desta Corte, o Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer que uma das progressões por antiguidade não foi concedida e o exame dos argumentos do recurso de revista, para rever essa decisão, demandam a reanálise das provas. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema ¿PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. NÃO OBSERVÂNCIA¿, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.