TSTAg-AIRR 20209-08.2021.5.04.0231
Não configuração: extinção do processo sem resolução do mérito
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Prejudicado o exame da transcendência
- Litigância de Má-Fé
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional