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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 191.700

Reiteração de pedido formulado em impetração anterior

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O recurso em habeas corpus não mereceu conhecimento por constituir mera reiteração de pedido formulado em impetração anteriormente distribuída, da qual não se conheceu ao argumento de que, nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal.

2. "A reiteração de habeas corpus configura-se quando presentes identidade de partes, causa de pedir e pedido, ainda que não tenha havido exame de mérito da tese, desde que a inadmissão anterior decorra da inadequação da via eleita" (AgRg no HC n. 956.843/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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