STJAgRg no RHC 236.441
Prisão preventiva: associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Associação para o tráfico de drogas
- Fundamentação concreta
- Excesso de prazo
- Complexidade do feito
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. SÚMULA N. 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que se pretende a revogação da prisão preventiva de acusado do crime de associação para o tráfico de drogas, ou o relaxamento da custódia.
2. É incabível a concessão do alvará de soltura, pois o Juízo de primeiro grau fundamentou, de maneira idônea, a necessidade da prisão preventiva com base na periculosidade do agente, aferida pela suposta inserção em estruturada associação criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas em contexto de violência, e destacou o risco concreto de reiteração delitiva bem como a finalidade de interromper a atuação ilícita do grupo.
3. O prazo da custódia não é irrazoável, uma vez que a tramitação do processo é complexa e transcorreu sem desídia estatal. Ademais, uma vez en cerrada a instrução criminal, está superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.