TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 100011-39.2016.5.01.0029
Multa do art. 1.021, §4º, do CPC: vício na decisão embargada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Vício na decisão embargada
- Indenização por Dano Moral
- Transferência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional