STJAgRg no AREsp 3.090.559
Deficiência na fundamentação: ausência de indicação dos dispositivos violados
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência na fundamentação
- Ausência de indicação dos dispositivos violados
- Não comprovação da divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.