TSTAg-AIRR 1001974-51.2014.5.02.0465
Execução: pensão mensal vitalícia
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Pensão mensal vitalícia
- Conversão em parcela única
- Coisa julgada
- Reajuste Salarial
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA – COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Coisa Julgada