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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.022.231

Tráfico de drogas: violação de domicílio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Violação de domicílio
  • Consentimento e fundadas razões
  • Ilicitude por derivação
  • Ausência de prova independente
  • Dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO E FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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