TSTAg-AIRR 1001309-45.2022.5.02.0468
Ajuizamento de sucessivas reclamações trabalhistas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ajuizamento de sucessivas reclamações trabalhistas
- Prescrição
- Transcrição integral do acórdão
- Óbice processual
- Julgados das Turmas do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AJUIZAMENTO DE SUCESSIVAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por óbice processual, deve ser mantida. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III da CLT, pois transcreveu o inteiro teor do Acórdão Regional sem destaques, sem delimitação específica da matéria prequestionada e impugnada, prejudicando o necessário cotejo analítico de teses, patente a existência do óbice processual apontado, instransponível à análise da matéria de mérito. Julgados das Turmas do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator