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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001309-45.2022.5.02.0468

Ajuizamento de sucessivas reclamações trabalhistas

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AJUIZAMENTO DE SUCESSIVAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por óbice processual, deve ser mantida. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III da CLT, pois transcreveu o inteiro teor do Acórdão Regional sem destaques, sem delimitação específica da matéria prequestionada e impugnada, prejudicando o necessário cotejo analítico de teses, patente a existência do óbice processual apontado, instransponível à análise da matéria de mérito. Julgados das Turmas do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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