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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 230.733

Organização criminosa armada: operação special k

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa armada
  • Operação special k
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Indicação de elementos concretos
  • Periculosidade evidenciada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. OPERAÇÃO SPECIAL K. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA INTERROMPER AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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