TSTEDCiv-RR 1467-07.2013.5.09.0673
Sucessão trabalhista: aquisição de empresa pertencente a grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão trabalhista
- Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico
- Improcedência do pedido em face da embargante
- Esclarecimentos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA EMBARGANTE. ESCLARECIMENTOS . I. A decisão embargada é expressa ao dar provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade solidária da reclamada CCB BRASIL S.A. – Crédito, Financiamentos e Investimentos, o que, por consequência lógica e jurídica, implica o julgamento de improcedência dos pedidos formulados em face desta reclamada, ora embargante. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos nos termos da fundamentação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional