TSTAg-ED-RR 10293-98.2021.5.15.0115
Plano de saúde: assunção de competência nº 5 do superior tribunal de justiça
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Assunção de competência nº 5 do superior tribunal de justiça
- Competência
Ementa
I - AGRAVO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5, fixou a tese de que "Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador" . 2. No presente caso , o Tribunal Regional concluiu pela incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o presente processo. Registrou que o plano de saúde do autor não foi instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, não estando a pretensão obreira inserida na exceção prevista no Incidente de Assunção de Competência nº 5 do C. STJ. 3. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para o imediato exame do recurso de revista; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Competência