STJAgRg no AREsp 3.107.662
Impugnação deficiente em agravo em recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação deficiente em agravo em recurso especial
- Inobservância da dialeticidade recursal
- Manutenção do não conhecimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO.
1. A inadmissibilidade do recurso especial na origem não se estrutura em capítulos autônomos e exige impugnação integral, específica e suficiente de todos os seus fundamentos; a ausência de enfrentamento adequado atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se a alegações genéricas sobre inexistência de revolvimento fático-probatório, sem realizar o cotejo necessário entre os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e as teses do apelo nobre, configurando deficiência de impugnação.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.