STJAgRg no HC 972.240
Inovação recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inovação recursal
- Preclusão consumativa
- Prescrição da pretensão executória
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Prescrição da pretensão executória. Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, cujo objeto era o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
2. A parte agravante, em sede de agravo regimental, busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, alegando o transcurso de mais de três anos entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível ampliar a controvérsia jurídica em sede de agravo regimental para incluir matéria não suscitada na inicial do habeas corpus, considerando a incidência da preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência consolidada do STJ veda a inovação recursal em sede de agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa, sendo inviável o exame de teses não suscitadas na inicial do habeas corpus.
5. No caso, não há prova pré-constituída da alegada prescrição da pretensão executória, sendo insuficiente a mera alegação genérica de transcurso de prazo entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 113, 116, parágrafo único, e 117, incisos V e VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 716.773/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24.05.2022; STJ, AgRg no HC 457.810/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08.11.2018.
Tese
1. É incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.