STJAgRg no RHC 214.950
Manutenção de prisão preventiva: medida cautelar comum a mais de uma ação penal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Manutenção de prisão preventiva
- Medida cautelar comum a mais de uma ação penal
- Legalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELAR COMUM A MAIS DE UMA AÇÃO PENAL. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus por haver reconhecido a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante na sentença condenatória proferida na Ação Penal n. 1 000196-77.2022.4.01.3601.
2. A alegação de que a sentença condenatória não poderia ter mantido prisão cautelar referente a outro feito não se sustenta, pois inexiste impedimento legal a que uma medida decretada ainda na fase pré-processual possa acautelar o resultado de diferentes processos-crime derivados do mesmo procedimento investigatório, como ocorre no caso do agravante.
3. Quanto aos seus fundamentos, a prisão preventiva foi validamente mantida para garantir a ordem pública, devido à gravidade das circunstâncias concretas do crime de tráfico de drogas e ao elevado prognóstico de reiteração delitiva, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, dado que o agravante permaneceu foragido no exterior por vários anos.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.