STJAgRg no HC 975.117
Incompetência absoluta do juízo: writ originário não conhecido na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Incompetência absoluta do juízo
- Writ originário não conhecido na origem
- Superveniência de julgamento do recurso de apelação
- Manutenção da prisão preventiva
- Substituição do ato apontado como coator
- Perda de objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. TESE RECHAÇADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR. PERDA DE OBJETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.