TSTAg-Emb-Ag-AIRR 20258-94.2019.5.04.0271
Prescrição: danos morais e materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição
- Danos morais e materiais
- Acidente de trabalho típico
- Juízo negativo de transcendência pela turma
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Responsabilidade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, afigura-se irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Com efeito, esta Subseção, por meio do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021), consolidou o entendimento no sentido de serem incabíveis embargos contra acórdão de Turma que exerce juízo negativo de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, no aspecto. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. 1. Conforme o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/88, as Turmas do TST detêm a competência para " julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista ". Interpretando o referido dispositivo de lei, esta Corte Superior editou a Súmula nº 353, preconizando que, em regra , não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. Na espécie, a despeito das alegações da parte agravante, observa-se que a presente hipótese não corresponde a nenhuma das exceções descritas na Súmula n° 353 do TST aptas a oportunizar o cabimento dos embargos. Os embargos foram interpostos em face de acórdão de Turma prolatado em agravo interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento em recurso de revista, em que analisados os pressupostos do art. 896 da CLT. Note-se que os embargos impugnam o próprio mérito recursal, buscando demonstrar a admissibilidade do recurso de revista, já examinada pela Presidência do Tribunal Regional de origem e pela Turma do TST esta, " em última instância ", na forma do art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/88. Agravo a que se nega provimento, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Sucessão de Empregadores; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita