STJEDcl no AgRg no AREsp 2.829.517
Inexistência de omissão
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, fundamentado na impossibilidade de reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e à possibilidade de revaloração jurídica das provas.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado abordou explicitamente a tentativa de contornar a Súmula n. 7 do STJ, afirmando que a pretensão de revalorar os depoimentos e laudos periciais implica em revolvimento do acervo fático-probatório.
4. Não há omissão no acórdão embargado, mas mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento desfavorável.
5. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já apreciada, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A pretensão de revalorar provas implica em revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já apreciada.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
Tese
1. A pretensão de revalorar provas implica em revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já apreciada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.