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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.932.594

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.

2. A defesa alegou ter indicado os dispositivos legais violados e requereu a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo pelo colegiado, visando ao conhecimento e provimento do recurso especial.

3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental, em razão da ausência de impugnação específica, mas manifestou-se pela concessão de ordem de habeas corpus de ofício, por entender que o acórdão de origem contraria a jurisprudência pacífica do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, que aplicou a Súmula n. 284 do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, que aplicou a Súmula n. 284 do STF, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

6. A ausência de dialeticidade recursal inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.

7. Não há flagrante ilegalidade no entendimento do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o que impede a concessão de habeas corpus de ofício, considerando que a superveniência de entendimento jurisprudencial mais benéfico não autoriza, por si só, a revisão de condenação transitada em julgado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182 do STJ.

2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso.

Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 182 do STJ; Súmula n. 284 do STF.

Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 1.010.789/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.

Tese

1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182 do STJ.

2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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