STJAgRg no HC 1.096.527
Roubo majorado: reconhecimento pessoal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Reconhecimento pessoal
- Regularidade do procedimento nas instâncias ordinárias
- Provas judiciais corroborando a autoria
- Revolvimento fático-probatório
- Inadequação da via eleita
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. TEMA 1.258/STJ. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PROVAS JUDICIAIS CORROBORANDO A AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem registrou a observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e a realização de reconhecimentos categóricos em juízo, aliados a depoimentos das vítimas e dos policiais, suficientes para a manutenção da condenação.
2. As teses fixadas no Tema 1.258/STJ (REsp n. 1.987.651/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 30/6/2025) reforçam a exigência de observância do art. 226 do CPP e de congruência do reconhecimento com o conjunto probatório, requisitos atendidos no caso concreto.
3. No âmbito do habeas corpus, não é possível o revolvimento do acervo fático-probatório para substituir a convicção formada nas instâncias ordinárias, especialmente quando a autoria está corroborada por provas produzidas sob contraditório.
4. O agravo regimental limita-se a reiterar teses já afastadas, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, inexistindo ilegalidade flagrante ou situação excepcional apta a justificar a reforma.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.