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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 411-32.2019.5.05.0028

Adoção do fundamento per relationem: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Adoção do fundamento per relationem
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomadora de serviços
  • Ente privado
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Depoimento Pessoal / Testemunha

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADOÇÃO DO FUNDAMENTO PER RELATIONEM - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional

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