TSTAg-AIRR 411-32.2019.5.05.0028
Adoção do fundamento per relationem: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Adoção do fundamento per relationem
- Responsabilidade subsidiária
- Tomadora de serviços
- Ente privado
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADOÇÃO DO FUNDAMENTO PER RELATIONEM - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional