STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.644.420
Alegação de omissão: rejeição dos embargos
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de omissão
- Rejeição dos embargos
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Rejeição dos embargos.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou provimento ao agravo regimental. A defesa alega omissão na decisão recorrida, que teria deixado de analisar a alegação de nulidade decorrente da violação ao sistema acusatório, em razão da condenação proferida ao arrepio do pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em Primeiro Grau.
2. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, pois apreciou as teses relevantes para o deslinde da controvérsia, não estando os julgadores obrigados a se manifestarem consoante os argumentos suscitados pelas partes, quando já houver encontrado fundamento suficiente para por termo à demanda.
3. A pretensão do embargante de que seja emitido juízo de valor sobre as provas dos autos não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
4. O pedido de absolvição do Ministério Público não vincula o convencimento judicial, conforme o princípio do livre convencimento motivado, não havendo, portanto, nulidade na decisão por não acolher o pleito ministerial.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.