Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0101184-46.2016.5.01.0014
Execução: sucessão de empregadores
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão de empregadores
- Redirecionamento da execução
- Termo de acordo firmado na caex
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. TERMO DE ACORDO FIRMADO NA CAEX. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator