TSTAg-AIRR 0101010-13.2024.5.01.0481
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Petrobras
- Transcrição incompleta do acórdão regional
- Trechos essenciais à compreensão da controvérsia
- Mantém-se, assim, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRECHOS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. No caso, a parte transcreveu excertos do acórdão regional acerca da responsabilidade subsidiária, mas deixou de reproduzir os fundamentos que encerram a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, nos quais foram consignadas a ausência de fiscalização da tomadora, o inadimplemento de verbas rescisórias e de FGTS e a adequação da situação à tese firmada pelo STF no Tema 1.118. 3. Os trechos omitidos não constituem fundamentos acessórios, mas premissas fáticas e jurídicas essenciais à compreensão da controvérsia e ao necessário cotejo entre a decisão recorrida e as alegações deduzidas no recurso de revista. Mantém-se, assim, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator