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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101010-13.2024.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Petrobras
  • Transcrição incompleta do acórdão regional
  • Trechos essenciais à compreensão da controvérsia
  • Mantém-se, assim, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRECHOS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. No caso, a parte transcreveu excertos do acórdão regional acerca da responsabilidade subsidiária, mas deixou de reproduzir os fundamentos que encerram a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, nos quais foram consignadas a ausência de fiscalização da tomadora, o inadimplemento de verbas rescisórias e de FGTS e a adequação da situação à tese firmada pelo STF no Tema 1.118. 3. Os trechos omitidos não constituem fundamentos acessórios, mas premissas fáticas e jurídicas essenciais à compreensão da controvérsia e ao necessário cotejo entre a decisão recorrida e as alegações deduzidas no recurso de revista. Mantém-se, assim, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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