TSTAIRR 1001518-83.2025.5.02.0411
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acidente de trabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano material e dano moral
- Transcrição incompleta
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL – NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT – TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora