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Jurisprudências

STJRCD no HC 1.031.479

Reconsideração no habeas corpus: anulação de julgamento por suspeição de promotora

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Reconsideração no habeas corpus
  • Anulação de julgamento por suspeição de promotora
  • Reforma da dosimetria
  • Ausência de causa julgada
  • Supressão de instância
  • Inovação recursal

Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO POR SUSPEIÇÃO DE PROMOTORA. REFORMA DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA JULGADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, este pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista o objeto do pleito - reversão de decisão monocrática de cunho terminativo - e a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível.

2. A defesa buscava, no habeas corpus, a anulação do julgamento do réu, em virtude de alegada suspeição da promotora de justiça, ou a reforma da dosimetria da pena. Todavia, o Tribunal estadual não examinou as teses defensivas. O STJ não pode conhecer diretamente das matérias quando a controvérsia deduzida no habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ, sob pena de inadmissível supressão de instância.

3. No que tange ao pedido de determinar ao Tribunal estadual que aprecie o habeas corpus originário, trata-se de pleito não constante na impetração inicial, o que impede o seu conhecimento, por se tratar de indevida inovação recursal

4. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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