STJEDcl no AgRg nos EREsp 1.842.255
Omissão: retroatividade da lei penal mais benéfica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Omissão
- Retroatividade da lei penal mais benéfica
- Prequestionamento
- Revisão em embargos de divergência
- Impossibilidade
- Inadequação de análise de ofensa constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DE ANÁLISE DE OFENSA CONSTITUCIONAL. VIA IMPRÓPRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.