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Jurisprudências

STJREsp 2.244.830

Homicídios qualificados: violação do arts. 59, 71, caput, 75 § 1º, todos do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídios qualificados
  • Violação do arts. 59, 71, caput, 75 § 1º, todos do CP
  • Tribunal do júri
  • Nulidades
  • Quebra da cadeia de custódia
  • Cerceamento de defesa

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. VIOLAÇÃO DO ARTS. 59, 71, CAPUT, 75 § 1º, TODOS DO CP; 155, 157, 158-A ATÉ 158-F, 406, § 3º, C/C O ART. 411, CAPUT E § 1º, TODOS DO CPP. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE PROVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULAS 282 E 356/STF, 284/STF, 283/STF E 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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