STJAgRg no AREsp 3.213.512
Incidência, por analogia, da súmula n. 182/STJ: inovação recursal nas razões do regimental
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Incidência, por analogia, da súmula n. 182/STJ
- Inovação recursal nas razões do regimental
- Impossibilidade
- Inadequação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica, efetiva e pormenorizada do fundamento de inadmissibilidade do recurso especial aplicado pela Presidência (Súmula 83/STJ) atrai a incidência, por analogia, do enunciado n. 182 desta Corte Superior.
2. O agravo regimental não é via adequada para suprir falhas anteriores ou ampliar a causa de pedir, sendo vedada a inovação recursal nesta sede.
3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio, porquanto sua concessão pressupõe a detecção, de ofício, de flagrante ilegalidade pelo órgão julgador.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.