Ementa
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de que a decisão do TJRS não conheceu do recurso especial em razão do conteúdo jurídico da Súmula 284/STF, ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado, Súmula 83/STJ (licitude da prova), Súmula 7/STJ (ação policial) e Súmula 83/STJ (confissão).
2. A Presidência não conheceu o agravo no recurso especial em razão da parte agravante haver deixado de impugnar especificamente parte dos óbices apontados pelo TJRS.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não se desincumbiu da obrigação de apontar o equívoco da decisão agravada, limitando-se a afirmar genericamente que houve impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
5. A assertiva genérica de que o recurso combateu todos os pontos da decisão recorrida não constitui argumento idôneo para infirmar a aplicação por analogia da Súmula n. 182, STJ.
6. Vislumbrou-se manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182, STJ".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, inciso V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022.
Tese
"A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182, STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.