TSTRR 11635-88.2015.5.15.0137
Execução: nulidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Nulidade
- Vício de citação
- Notificação por carta simples
- Tempestividade
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA SIMPLES. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válido o ato de notificação, quando possível aferir sua entrega mediante rastreamento no sítio dos Correios na internet, ainda que ausente o aviso de recebimento. Convém ressaltar, ainda, que cabe ao destinatário comprovar que não recebeu a notificação, na forma da Súmula nº 16 do TST, encargo do qual não se desincumbiu, conforme a decisão a quo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Nulidade; Tempestividade; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Ente Público; Bem de Família; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Fazenda Pública