STJAgRg no AREsp 3.261.264
Homicídios tentados e embriaguez ao volante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídios tentados e embriaguez ao volante
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS TENTADOS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem aplicou a Súmula 83/STJ às alegações relativas aos embargos de declaração, à detração e à reformatio in pejus, bem como a Súmula 7/STJ aos pedidos de revisão do dolo eventual reconhecido pelo Júri e da fração de redução pela tentativa, por demandarem reexame do acervo fático-probatório e do iter criminis.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.