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Jurisprudências

TSTAIRR 0000634-28.2013.5.05.0017

Adequação dos cálculos: dedução de horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS - ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. PAGAMENTO A MAIOR. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento, ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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