STJAgRg no HC 1.068.679
Inviabilidade: trânsito em julgado bem anterior à nova orientação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inviabilidade
- Trânsito em julgado bem anterior à nova orientação
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REVISÃO CRIMINAL AMPARADA EM MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. TRÂNSITO EM JULGADO BEM ANTERIOR À NOVA ORIENTAÇÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.