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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.179.018

Especial: impenhorabilidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. VERBA SALARIAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. PERCENTUAL. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Controvérsia acerca de constrição de verba salarial e seu limite.

2. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ).

3. Com relação à penhorabilidade da verba alimentar, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência do STJ, no sentido de que é possível mitigar a impenhorabilidade do salário, que não é protegido por regra de impenhorabilidade absoluta.

4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao percentual de penhora salarial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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