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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.220.630

Rompimento da barragem de brumadinho: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Rompimento da barragem de brumadinho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Dano moral
  • Laudo pericial
  • Livre convencimento motivado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.

1. A controvérsia originária versa sobre ação de indenização por danos morais decorrentes do rompimento de barragem em Brumadinho (MG), com reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de abalo à saúde mental, configurando dano moral indenizável.

2. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais, indicou de forma clara e fundamentada as razões de decidir e não há confusão entre decisão desfavorável e omissão (CPC, arts. 489 e 1.022).

3. O magistrado, destinatário da prova, não está vinculado ao laudo pericial e pode, fundamentadamente, adotar conclusão diversa com base em outros elementos probatórios, à luz do livre convencimento motivado.

4. A revisão da conclusão sobre a existência de dano moral e a revaloração das provas demandariam revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

5. Subsiste o óbice das Súmulas n. 7 e 83/STJ também quanto ao dissídio jurisprudencial, inexistindo elementos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão monocrática. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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