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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100587-49.2022.5.01.0020

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Enquadramento sindical
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, com destaque quase integral, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não é possível identificar quais os trechos da decisão que a parte indica para demonstrar o prequestionamento na temática recorrida. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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