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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.960.603

Mérito do apelo nobre: análise

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA SUSTENTADA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. SÚMULA 182/STJ MANTIDA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO.

1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.

2. Inexistente insurgência concreta e suficiente contra a fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso especial, correta a incidência da Súmula 182/STJ ao agravo em recurso especial.

3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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