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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.092

Latrocínio: trânsito em julgado há mais de 17 anos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Latrocínio
  • Trânsito em julgado há mais de 17 anos
  • Uso do writ como sucedâneo de revisão criminal
  • Descabimento
  • Absolvição
  • Revolvimento do acervo fático-probatório

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 17 ANOS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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