STJAgRg no HC 969.530
Buscas pessoal e veicular: fundadas razões
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Buscas pessoal e veicular
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite as buscas pessoal e veicular sem mandado quando há fundada suspeita de posse de arma proibida, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal.
2. No caso concreto, os policiais tomaram conhecimento, por meio da central de comunicação, de que o agravante estava conduzindo uma camionete F-250, de cor preta, e teria ameaçado sua ex-companheira mediante emprego de arma de fogo. Diante disso, iniciaram diligências e, ao identificarem o referido veículo, localizaram a pistola, os carregadores e munições.
3. O Tribunal de origem apontou elementos probatórios aptos e suficientes à condenação do agravante, sem que se possa sustentar nenhuma flagrante ilegalidade, de forma que a desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus ou de seu recurso ordinário.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.