STJAgRg no AREsp 2.812.803
Reconhecimento pessoal: formalidades do art. 226 do CPP
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reconhecimento pessoal
- Formalidades do art. 226 do CPP
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual alegava nulidade do reconhecimento pessoal por não observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida quando amparada em provas independentes do reconhecimento fotográfico..
III. Razões de decidir
3. O reconhecimento fotográfico, embora sem observar as formalidades do art. 226 do CPP, foi ratificado em audiência judicial, sob a garantia do contraditório e ampla defesa.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a manutenção da condenação, quando fundamentada em provas independentes.
5. A decisão recorrida está em conformidade com os precedentes do STJ, o que impede a reforma da decisão com base na Súmula 83.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O reconhecimento fotográfico ratificado em juízo, sob contraditório e ampla defesa, pode servir como meio válido de prova para fundamentar a condenação. 2. A condenação pode ser mantida quando ratificada por provas independentes.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226.
Jurisprudência relevante citada: Tema 1258 do STJ; AgRg no HC n. 981.183/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 13/5/2025
Tese
1. O reconhecimento fotográfico ratificado em juízo, sob contraditório e ampla defesa, pode servir como meio válido de prova para fundamentar a condenação. 2. A condenação pode ser mantida quando ratificada por provas independentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.