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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.042.905

Homicídio simples: violação do art. 581 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 581 DO CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA. PRECEDENTES.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito previstas no art. 581 do CPP, desde que a situação que se pretende enquadrar tenha semelhança com uma das expressamente previstas no dispositivo legal. 1.1. A situação dos autos é completamente diversa, sendo exatamente o contrário daquela prevista no inciso XIII do referido dispositivo, tendo em vista que o recorrente pretende a anulação do feito. Não há semelhança e, sim, oposição. Assim, de fato, o recurso em sentido estrito não é cabível.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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