STJEDcl no AREsp 2.667.698
Negativa de prestação jurisdicional: não incidência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não incidência
- Omissão
- Vício embargável
- Não demonstração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. OMISSÃO. VÍCIO EMBARGÁVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil foi deduzida de forma suficientemente delimitada no recurso especial, circunstância que afasta a incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para afastar a incidência da Súmula nº 284/STF e conhecer do recurso especial quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.