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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.667.698

Negativa de prestação jurisdicional: não incidência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. OMISSÃO. VÍCIO EMBARGÁVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

1. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil foi deduzida de forma suficientemente delimitada no recurso especial, circunstância que afasta a incidência da Súmula nº 284/STF.

2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para afastar a incidência da Súmula nº 284/STF e conhecer do recurso especial quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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