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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.191.287

Cumprimento de sentença: alegação de erro material quanto à correção monetária

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Alegação de erro material quanto à correção monetária
  • Omissões no

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÕES NO

ACÓRDÃO RECORRIDO INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTET CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 1022 do CPC quando o acórdão recorrido julga integralmente a lide e resolve a controvérsia fundamentadamente, não cabendo falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, ainda que a solução jurídica seja diversa da pretendida pela parte recorrente.

2. A alteração do quanto decidido no acórdão impugnado, no que se refere à não existência de erro de cálculo, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. Não tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, sua manutenção é de rigor.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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